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Resposta:
Cipriano Carlos Luckesi
De fato, a meu ver, não existe avaliação
quantitativa. Avaliação, por ser avaliação,
é qualitativa. O termo avaliação provém
de dois componentes latinos --- "a" e "valere"
---, que juntos querem dizer "atribuir valor a alguma
coisa", ou seja, atribuir qualidade a alguma coisa.
Há tempos atrás, em meus escritos, defini avaliação
como "um juízo de qualidade sobre dados relevantes,
para uma tomada de decisão". Essa definição
explicita os elementos constitutivos de um processo de avaliação,
ou seja, "um juízo de qualidade" significa
atribuir qualidade a alguma coisa. Aquilo a que atribuímos
qualidade são dados da realidade. No caso da aprendizagem,
são dados do desempenho do estudante na sua aprendizagem
dos conteúdos; são dados da realidade de sua
aprendizagem. A depender das características que essa
aprendizagem, nós lhe atribuímos esta ou aquela
qualidade. Assim, a um estudante que manifeste um desempenho
satisfatório em noventa por cento de suas experiências
e lhe atribuo uma qualidade de "satisfatório",
mas a um estudante que atinge somente dez por cento das aprendizagens
possíveis, eu lhe atribuo uma qualidade de "insatisfatório".
Foram os dados da realidade do aprendido que me permitiram
fazer o juízo de qualidade ou a atribuir a essa experiência
a tal qualidade.
Os "dados relevantes da realidade" sobre os quais
nos atribuímos uma qualidade são dados essenciais
daquela realidade, tendo em vista o fim que estamos buscando.
Para avaliar a aprendizagem de um educando em adição
com números inteiros, devo coletar dados somente sobre
isso. Seria irrelevante, para essa finalidade, eu coletar
dados sobre seu desempenho em fatoração, por
exemplo. Uma coisa não tem direta e imediatamente a
ver com a outra. Neste momento específico, interessa-me
adição. Em outro poderá interessar-me
fatoração, ou os dois conteúdos ao mesmo
tempo. Relevante é aquilo que é essencial para
produzir o juízo de qualidade, neste momento.
"Para uma toma de decisão" expressa a idéia
de que o ato de avaliar subsidia as decisões de melhoria
dos resultados. O ato de avaliar só faz sentido se
ele tem esse objetivo. Caso não desejemos melhorar
o desempenho do estudante, não vale à pena avaliá-lo.
Isto do ponto de vista da avaliação, mas, do
ponto de vista do exame, sim, devido ao fato de que ao examinador
não interessa melhorar o resultado do desempenho do
educando, mas sim em sua classificação a parir
daquilo que ele já conseguiu aprender. Interessa o
que ele já conseguiu e não a soma daquilo que
ele já conseguiu com aquilo que ele pode conseguir
ainda. Ao contrário, o avaliador tem interesse em melhorar
aquilo que ele já adquiriu. O avaliador está
voltado para o futuro.
Assim sendo, o ato de avaliar trabalha com a qualidade atribuída
por sobre um desempenho que se manifesta com características
quantitativas, ou seja, sobre um determinado montante de aprendizagem
atribui-se uma qualidade.
Com essa compreensão, importa observar a confusão
que ocorre quando dizemos "avaliação qualitativa"
e "avaliação quantitativa". De fato,
essa distinção não existe, na medida
em que avaliação é somente qualitativa,
devido apresentar-se como atribuição de qualidade
a partir de determinadas características da realidade.
De onde vem a confusão dessa terminologia? A Lei de
Diretrizes da Educação Brasileira, conhecida
como 5692/71, trouxe em seu bojo a seguinte definição:
"na aferição do aproveitamento escolar,
deve-se levar em consideração a qualidade sobre
a quantidade". A partir dessa configuração,
os educadores entenderam que a qualidade se referia aos aspectos
afetivos do educando e quantidade aos aspectos cognitivos.
Essa é a distorção.
De fato, o legislador entendia por "qualidade"
o aprofundamento e o refinamento da aprendizagem. Por exemplo,
dois estudantes aprendem um mesmo conteúdo, porém
um deles se destaca mais que outro na expressão da
qualidade do aprendido; este terá uma qualidade superior
em relação ao outro.
No cotidiano, ocorrem coisas assim: tenho dois pratos um
é de barro cozido e o outro é de porcelana.
Ambos são pratos, porém apresentam qualidades
diferentes; um é mais refinado que o outro. Na aprendizagem,
ocorre a mesma coisa: a aprendizagem sobre uma determinado
conteúdo poderá ser mais (ou menos) refinado.
É isso que a lei entendeu por "predomínio
da qualidade sobre a quantidade", porém os educadores
entenderam de forma distorcida essa proposição
da lei e assumiram "qualidade" como o lado afetivo
da conduta do educando e, como "quantidade", o lado
cognitivo da conduta do educando.
De fato, também os atos afetivos são qualificados
a partir da freqüência com que essa conduta é
manifestada. Um sujeito que, em uma única ocasião,
manifesta-se respeitoso do outro, mas em 99 outras, ele se
manifesta desrespeitoso, nós não vamos atribui-lhe
a "qualidade" de respeitoso, pois que, nas inúmeras
vezes que foi observado, ele desrespeitou os colegas. Então,
a qualidade é atribuída a partir de uma quantidade
de vezes que observamos aquela determinada conduta sendo praticada.
Por outro lado, importa observar que os atos cognitivos,
praticados por um estudante, já tem dentro de si um
componente afetivo. Ninguém aprende bem matemática
se não tiver uma boa atração por ela.
Ninguém aprende religião se não estiver
afetivamente aberta para ela. Ninguém aprende a gostar
de feijão se não tiver a aceitação
de seu sabor, ninguém aprende a falar uma língua
estrangeira se não for motivado para ela. Assim sendo,
o cognitivo exige um afetivo favorável a ele. Caso
isso não exista, a aprendizagem não se dará
satisfatoriamente.
Deste modo, caso um estudante apresente um bom desempenho
cognitivo em uma determinada área, temos que admitir
que sua afetividade é favorável, aberta a essa
aprendizagem. Na vida, tudo passa pelo crivo emocional dos
nossos afetos; nós nada fazemos sem o crivo afetivo.
Todavia, importa observar que poderemos prestar atenção
e qualificar atos que são predominantemente afetivos.
Os Planos Curriculares Nacionais definiram as aprendizagens
em cognitivas, procedimentais e atitudinais, As condutas atitudinais
são predominantemente afetivas, e elas podem ser qualificadas
por elas mesmas, ainda que o cognitivo também esteja
presente. Ninguém ama, sem "saber amar",
ninguém "respeita o outro" sem "saber
respeitá-lo". Os atos afetivos também têm
uma nuança cognitiva. A feto também tem uma
elaboração, uma compreensão mental. Assim
sendo os nossos atos são permeados pelo cognitivo,
pelo afetivo e pelo psicomotor, ao mesmo tempo.
Em avaliação da aprendizagem necessitamos de
aprender a olhar nosso educando como um todo e, então,
aprenderemos, que a qualidade de um ato, seja ele cognitivo,
afetivo ou psicomotor, tem a ver com seu refinamento, com
seu aprofundamento e foi isso que o legislador quis nos dizer
quando colocou na lei que , "na aferição
do aproveitamento escolar, deve levar em contra a qualidade
sobre a quantidade".
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